LEI Nº 300 De 16 de Outubro de 1956


Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 1.220.236,90 (hum milhão, duzentos e vinte mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer às despesas de u’a Motoniveladora de marca "Allis Chalmers", destinada aos serviços de construção, reconstrução e conservação de rodovias municipais.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados:

a) Cr$ 1.010.829,40 (hum milhão, dez mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros e quarenta centavos), provenientes do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual; e,
b) Cr$ 209.407,50 (duzentos e nove mil, quatrocentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Arts 3º Esta lei entrará em vigôr a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.